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Assim se passaram seis anos

O Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor em 1998, mas até
hoje a maioria das multas não atravessa as divisas de estado

por Fabrício Samahá

Fabrício Samahá, editorO dia 2 de setembro era o prazo que se materializasse a almejada integração entre os departamentos estaduais de trânsito, os Detrans, como são mais conhecidos. Com a integração, não importa em que estado da federação o motorista esteja trafegando ou em que estado o veículo seja licenciado, a autuação sempre é comunicada a eventual infrator. Não sendo possível fazê-lo, fica à espera do próximo licenciamento, quando deverá ser paga.

Só que passou o prazo e, dos 26 estados e um Distrito Federal que formam a República Federativa do Brasil, apenas seis encontram-se integrados: Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná e Pernambuco. Como diria o jornalista e apresentador de telejornal Bóris Casoy, é uma vergonha. Ou seja, o Registro Nacional de Infrações (Renainf) é uma falácia como tantas outras nesta terra descoberta por Cabral.

Vergonha porque o Brasil é sabidamente um país detentor de elevada capacidade em informática. Fomos os primeiros a entregar a Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda em disquete e repetimos a liderança ao fazê-lo pela internet. Nosso sistema bancário é de dar inveja a países do chamado Primeiro Mundo. Assim, é dar causar espécie como até hoje não se conseguiu implementar o Renainf. Não se justifica a inexistência dessa integração.

Com esta falha gritante em nosso sistema de trânsito, a impunidade rola solta. Realmente, para quem é contumaz infrator das regras de trânsito, ter o carro licenciado em outro estado – fora a vantagem do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) menor em muitos casos – é tentador. Grandes frotistas e locadoras de automóveis usam e abusam desse expediente.

Que é perfeitamente legal no caso de empresas com filiais em outros estados e no de pessoas que tenham domicílio em estados diferentes. Mas ilegal no caso de quem “dá um jeitinho” de arranjar um endereço qualquer fora só para satisfazer à exigência. Falsa declaração de domicílio é crime de falsidade ideológica.

Nada impede, por exemplo, que a Ford emplaque todos os carros de sua frota no município de Camaçari, na Bahia, onde tem fábrica. Inclusive, é uma maneira de contribuir para a economia local, uma vez que há repasse do IPVA, que é estadual, para o município. O mesmo vale para a GM com sua unidade fora do Estado de São Paulo, em Gravataí, no Rio Grande do Sul, ou a Volkswagen em São José dos Pinhais, Paraná. Os prefeitos sempre agradecem essa atenção.

Só que independentemente disso tudo, o motorista que comete uma infração não pode e não deve ficar impune. Ninguém pode rir da autoridade. Do modo como está, alguns devem rir até das propagandas mentirosas que o governo federal divulgou anos atrás, com personagens como um caipira e uma típica baiana que entregavam multas a infratores de outros estados. Publicidade, claro, paga com nosso dinheiro.

Uma das características das nações desenvolvidas é um trânsito controlado e seguro. Um país como o Brasil, de 182 milhões de habitantes e com frota de 27 milhões de autoveículos, não pode ficar deitado eternamente no berço da impunidade das infrações e dos crimes de trânsito.

O governo precisa se mexer, e rápido.

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Data de publicação: 4/9/04

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