De tempos em tempos,
tenho a impressão de que nossos governantes e legisladores consideram o
automóvel um grande mal para a comunidade, o inimigo público nº. 1. Da
definição tributária à regulamentação de itens de segurança, nossos
carros — e, por extensão, nós motoristas — padecem da falta de critérios
e de bom senso de quem cria as leis ou decide como serão aplicadas. Os
exemplos são muitos.
Há a carga de impostos elevadíssima, que já foi tema deste espaço (leia
artigo), e a "dança" do IPI que tanto mal faz ao mercado, como
analisou Gino Brasil em recente coluna.
Há as indefinições a respeito de combustíveis: ora mais, ora menos
álcool na gasolina, ao sabor de sua oferta no mercado; ora se estimula a
venda de carros a álcool, ora o preço deste sobe; ora se estimula o gás
natural, ora seu custo também dispara.
Houve a espantosa falta de bom senso em se estabelecerem os itens de
segurança obrigatórios nos veículos por ocasião do Código de Trânsito
Brasileiro de 1998: dos encostos de cabeça e cintos de três pontos
traseiros em carros usados, instalados à base da "gambiarra", passou-se
à liberação geral, em que esses itens só foram exigidos em "novos
projetos" — carros de concepção antiga podem ser vendidos sem eles até
hoje. Há a ridícula obrigatoriedade do extintor de incêndio,
dor-de-cabeça dos importadores, já que nenhum país de vanguarda o exige.
Do estojo de primeiros socorros, então, é melhor nem se lembrar.
Como desgraça pouca é bobagem, o Contran — Conselho Nacional de Trânsito
— decidiu brindar-nos com mais uma. Com foco nos aparelhos de DVD que
muitos vinham instalando no painel, proibiu por meio de resolução, a
153/03 de 17/12/2003, a colocação de "aparelho audiovisual" em local
visível ao motorista. Foi feita exceção a instrumentos de orientação do
caminho a ser seguido (sistemas de navegação), desde que dotados de
tampa e ocultos por ela enquanto o carro estiver em movimento.
Soaria como piada em qualquer país sério, mas é verdade. O mostrador só
pode ser consultado com o veículo imobilizado. Portanto, sua principal
vantagem, orientar o motorista em tempo real, não é permitida no Brasil.
O uso normal do recurso de localização e orientação de tráfego que,
mundo afora, contribui para evitar que mais motoristas caiam em
congestionamentos ou rodem perdidos à procura de um logradouro está
praticamente proibido em nosso país. Somos, mais uma vez, exceção no
mundo a troco de nada.
Depois de mais esta, o que mais nos falta acontecer? Quase não se usa
mais, mas caso se usasse o Contran poderia proibir a bússola. Afinal,
nesta terra descoberta por Cabral navegar não é preciso.
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