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Ao dirigir, com o
carro engrenado, experimente tirar o pé do acelerador. Um freio-motor
(situação onde o próprio funcionamento do motor "segura" o veículo em
desaceleração) fraco demais pode significar falta de compressão nos
cilindros e necessidade de retífica em último caso. Segure o volante
levemente e pise forte no freio, em uma rua plana e sem movimento.
Veículo puxando para um dos lados sinaliza problemas no freio ou na
suspensão. Em um piso irregular ou de paralelepípedos, avalie se o
nível de ruído interno é adequado e se não há barulhos estranhos na
suspensão.

A documentação
Tudo certo
com o carro? É hora de proceder à compra. Comprovante de pagamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro
obrigatório (DPVAT), Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículos e Certificado de Transferência, datado, preenchido e com
firma reconhecida (recibo ou contrato de venda), são os documentos
exigidos na hora de fechar o negócio.
Para transferir o carro para seu nome, sem que a placa seja
modificada, o Detran vai exigir os comprovantes do IPVA, do seguro
obrigatório e das multas; o certificado de registro e licenciamento e
o recibo de venda ou contrato. Se for preciso trocar a placa do carro
ou a tarja do município, você vai precisar ainda de Certidão de
Prontuário (histórico do carro), Certidão Negativa de Multa (do
município de origem), Certidão de Furto (com origem de outro Estado) e
vistoria.
Se mesmo com todos esses cuidados o carro apresentar problemas, ainda
há solução. De acordo com o Procon, o Código de Defesa do Consumidor
brasileiro assegura, em caso de compras efetuadas em estabelecimentos
comerciais, um prazo de 90 dias para reclamação de problemas de fácil
constatação. Caso esses problemas não sejam resolvidos em 30 dias, o
proprietário pode exigir a troca do veículo, o cancelamento da compra
ou o abatimento proporcional do preço. O prazo de 90 dias vale também
para problemas ocultos ou de difícil constatação. |
Algumas concessionárias oferecem o serviço de usados revisados e com
garantia estendida, mas geralmente os preços dos carros à venda são
maiores que a média de mercado. Nesse caso trata-se de uma garantia
contratual e que não é obrigatória. Exija um termo escrito
especificando as condições da garantia oferecida. Para saber se a loja
possui alguma ocorrência junto ao órgão de defesa do consumidor,
visite o
site do Procon.
Ainda de acordo com o órgão, a compra direta de um automóvel de pessoa
física não constitui uma relação de consumo e, por isso, a fica fora
do Código de Defesa do Consumidor. Ainda assim, o antigo proprietário
pode ser acionado judicialmente, com base no Código Civil, conforme os
prejuízos que sua conduta provocar.
O Administrador Público Alexandre Tayama, de São Paulo, enfrentou
problemas dessa ordem. Seu pai havia comprado um Kadett 1993 do
namorado de uma amiga. Mesmo com multas, ficou com o carro e recebeu a
promessa de ter o assunto resolvido em um mês. "Depois de dois meses
começou o martírio. O carro começou a dar problemas seguidos na bomba
de combustível. Somada à questão das multas, fez com que meu pai
perdesse a paciência, pagasse a transferência e as multas e ajuizasse
ação contra meu amigo, que a partir daí deixou de sê-lo", completa.

O
Procon dá outra dica: nunca efetue sua compra impulsivamente.
Verifique se o veículo foi furtado ou apresenta multas pendentes. O
Detran de cada estado informa a situação cadastral do veículo, como
multas, alienação ou bloqueios administrativos. Só aceite documentos
originais; recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que
autenticadas.
Tomando essas providências, a chance de levar um "mico" para casa é
bem menor. Afinal de contas, aquilo que foi a alegria de quem o
comprou zero-quilômetro ainda tem como agradar a muitos outros
proprietários.
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