Um
carro de luxo, de grande cilindrada e potência, deve
trazer mais impostos embutidos no preço que um modesto e
econômico modelo popular, certo? Até aqui, tudo bem.
Mas no Brasil esse critério deu origem a curiosos -- e
por que não dizer, oportunistas -- enquadramentos dos
automóveis nas diversas faixas de alíquota de IPI,
Imposto sobre Produtos Industrializados.
No Civic EX,
um dos motores de carros nacionais estacionados em 127 cv
Elaborada,
como de hábito, por economistas pouco versados em
mecânica e influenciada mais por lobbies que
por critérios técnicos justificados, a legislação
sobre IPI divide os automóveis em três faixas. Modelos
de até 1.000 cm3 pagam (enquanto vigorar a redução
temporária) alíquota de 5%; os de cilindrada maior e
potência até 127 hp, 17%; e os de maior potência (ou
mais de 3 litros), nada menos que 35%. A incoerência
começa aí: cilindrada e potência utilizadas
conjuntamente para a classificação.
Cilindrada é uma dimensão facilmente quantificada pelas
medidas internas (diâmetro e curso dos pistões) e
número de cilindros do motor. Já a potência, fornecida
pelo fabricante, dificilmente pode ser aferida com
exatidão, pois apresenta variações a cada unidade
produzida, o que demandaria testes com diversos motores
do mesmo carro. Nada isso, é claro, acontece aqui -- e a
marca torna-se única responsável por definir em que
categoria de tributação encaixa seus modelos.
Omega a álcool: perda repentina de 3
cv o colocou em faixa de IPI favorável
O
curioso critério adotado no Brasil dá origem a fatos
intrigantes. No passado, quando o carburador ainda
equipava a maioria dos veículos, utilizava-se o limite
de 99 cv para uma faixa inferior de IPI. Diversos modelos
tiveram divulgado esse valor de potência máxima, como
Gol GT e GTS, Tempra (a álcool), Monza e Santana
2-litros (a gasolina). O motor lançado inicialmente no
GT, em 1984, sofreu através dos anos profundas
alterações que melhoraram seu torque e desempenho,
além de elevar de 81 para 90 cv a potência máxima do
motor menor da linha, o 1,6-litro a álcool. Interessante
é que o GTS permaneceu até o fim amarrado nos 99 cv...
No caso dos outros modelos citados, o desempenho obtido
-- e sua similaridade às versões a álcool, no caso de
Monza e Santana -- levava a imprensa a acreditar em
potência ligeiramente maior, na faixa de 103 a 105 cv.
Os fabricantes, contudo, mantinham-se no valor de 99 cv
para não incidir em maior alíquota de IPI.
Um cavalo muda tudo
O Marea SX
perdeu o comando variável para se encaixar na categoria
de até 127 hp
Com o
advento da injeção, 127 hp -- note, os americanos
horse-power e não nossos cavalos -- passou a ser o
limite para enquadramento numa faixa fiscal mais
interessante. A GM chegou a lançar em 1993 o Omega
2-litros a álcool com 130 cv divulgados, mas logo voltou
atrás (para 127 cv) a fim de aproveitar o benefício. Na
mesma época o Tempra 16V foi enquadrado nesse limite,
embora a análise de seu desempenho permitisse supor algo
como 135 cv.
Essa incoerência tributária perdura até hoje, fazendo
dos 127 hp uma linha divisória cada vez mais seguida
pelos motores. Em 1998 a Fiat retrabalhou o mapeamento
eletrônico do Marea para criar a versão SX, que de 142
cv veio para... 127 cv, usufruindo a vantagem
tributária. Agora aproveita a mesma idéia na versão
intermediária ELX. No início de 1999 foi a vez da GM
com o Astra 16V: o mesmo motor que desenvolvia 136 cv, no
Vectra CD 2-litros, com remapeamento de injeção passou
a 128 cv (saiba abaixo como se enquadrou na faixa dos 127
hp), superando o Marea em 1 cv e dando ao Astra maior
competitividade frente a modelos de potência superior.
|