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O celular e outras infrações ao volante

Edição no. 132 - 7 de setembro de 2002

Viver no Brasil tem dessas coisas. Quem não se lembra de que o Código de Trânsito Brasileiro de 1998 instituiu a obrigatoriedade do estojo de primeiros socorros, dos cintos de três pontos e dos encostos de cabeça no banco traseiro, mesmo de automóveis já vendidos? O que se vendeu de estojos e o que se fizeram de "gambiarras" para "instalar" esses itens de segurança não está na história. Tempos depois, a coerência chegava a Brasília, DF e nada disso mais era obrigatório.

Agora o Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, determina a proibição de sistemas de viva-voz e de monofone (fone colocado em apenas um ouvido) para o uso de telefone celular enquanto se dirige. Mais um investimento que milhares de pessoas fizeram por força da lei, jogado ao lixo por uma canetada oficial.

Mas vamos um pouco além. Por que a proibição? Alega-se que falar ao celular, mesmo com o uso desses recursos que liberam as mãos do motorista, causa distração e pode levar a acidentes. A Dersa, Desenvolvimento Rodoviário S.A., que administra algumas das rodovias paulistas, já há tempos estampava faixas um tanto exageradas com o aviso de que "uma ligação no celular não vale tanto quanto sua vida", ou algo do gênero.

Pois bem, senhores. Então vamos proibir o uso ao volante de um dos avanços da vida moderna, utilizado por mais de 25 milhões de brasileiros, só pelo risco de que o motorista se distraia com a conversa? Diante disso, o BCWS (que já discutira sobre o uso do celular ao volante em artigo publicado em 2000 por Bob Sharp) vem sugerir às autoridades a criação de mais algumas proibições, tão coerentes quanto a citada:

> É proibido conversar com passageiros do veículo. Se o motorista mantiver os olhos atentos ao trânsito e as mãos firmes no volante, infração leve. Se desviar os olhos ou gesticular, infração média. Se fizer ambas as ações, infração grave, com retenção do veículo e da habilitação do condutor.

> É proibido ouvir rádio, fitas, CDs, DVDs, MP3 ou qualquer outro sistema de reprodução de áudio. Infração leve. Se além disso o motorista cantarolar, infração média. Se cantarolar e agitar os dedos, retirando-os do aro do volante, infração grave. Se, além disso tudo, a música enquadrar-se nas categorias pagode ou funk, infração gravíssima, com retenção do veículo, da habilitação do condutor e obrigatoriedade de um curso de bom gosto musical para emissão de nova habilitação.

> É proibido o uso de sistemas de navegação, que emitem indicações visuais e muitas vezes sonoras sobre as direções a seguir. Infração média.

> É proibido aos fabricantes instalar instrumentos e luzes-piloto além daqueles exigidos pela legislação. Ao motorista, infração média; ao fabricante, multa no valor de 50% do preço de mercado dos veículos produzidos com esta infração a partir da data de vigência desta lei.

Sarcasmo à parte, a proibição do viva-voz parece mesmo mais uma brincadeira de mau gosto. A medida vem sendo discutida e contestada, inclusive por juristas, que vêem ilegalidade e acreditam que seja rapidamente revogada. Esperamos realmente que o bom-senso prevaleça. E que as normas que regem o uso do automóvel, esta máquina que mudou o mundo, sejam efetivamente voltadas à segurança e ao bem-estar de todos.

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